INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA FAZER O INVENTÁRIO
O autor da herança não pode ter deixado testamento;
Os herdeiros devem ser todos maiores, capazes e devem estar de acordo com a partilha;
É obrigatório a assistência de um(a) advogado(a);
É um processo extremamente rápido (média de até 60 dias).
NÃO HAVENDO BENS À PARTILHAR:
Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
Certidão de Óbito do autor da herança;
Certidão Comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
Certidões Cíveis e Negativa de Testamento do falecido(a);
Certidão da Justiça Federal: Ações e Execuções Cíveis e Criminais (do falecido – validade de 30 dias);
Certidão da Justiça do Trabalho – em nome do falecido (a/s);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – em nome do falecido(a).
HAVENDO BENS À PARTILHAR:
Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
Certidão de óbito do autor da herança;
Certidão da Justiça do Trabalho – em nome do falecido (a);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – em nome do falecido(a);
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
Certidão Positiva dos bens imóveis (Certidão da matrícula e ônus), expedida(s) pelo Registro de Imóveis da circunscrição do bem;
CCIR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio;
Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
Certidão Negativa de Tributos Fiscais Municipais e Estaduais pendentes sobre os imóveis (no caso de imóveis fora do DF); em caso de apartamento, sala, ou loja, apresentar também, Declaração de Quitação Condominial;
Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal/PGFN – do falecido – e Certidão Negativa (Declaração de Regularidade Fiscal) do INSS – caso o falecido tenha sido sócio ou proprietário de empresa;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários do GDF (do(s) imóvel(eis) e do(s) falecido(s));
Certidões Cíveis e Negativa de Testamento (do(a) falecido(a)). Nos Estados que ainda não estão integrados ao CENSEC, apresentar: termo de responsabilidade disponibilizado pela CENSEC e Certidão fornecida pela Central de Testamento Estadual;
Certidão da Justiça Federal: Ações e Execuções Cíveis e Criminais (do(a) falecido(a) – validade de 30 dias);
Laudo de Avaliação e comprovante de pagamento do ITCMD, da SEF/DF ou outra unidade da Federação.